REPOSICIONAMENTO VERTICAL:
Requisito de tempo:
- Possuir tempo mínimo de serviço de 3 (três) anos para enquadramento na Segunda Classe, tempo mínimo de serviço de 4 (quatro) anos para enquadramento na Primeira Classe
Cronograma de enquadramento:
- até 31 de dezembro de 2022, reposicionamento para a segunda classe, todos que tenham a qualificação profissional prevista ou superior para essa classe;.
- até 31 de dezembro de 2024, reposicionamento no cargo, para a segunda e primeira classe, todos que tenham a qualificação profissional prevista ou superior para essa classe;
Qualificação profissional exigida:
I – Classes verticais do grupo funcional de agentes de serviços de assistência
social (Administrador, Advogado, Assistente Social, Contador, Economista, Pedagogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional):
- segunda classe: uma pós-graduação em nível de especialização na área socioassistencial ou da profissão;
- primeira classe: duas pós-graduação em nível de especialização na área socioassistencial ou da profissão;
Aumento do vencimento:
a) segunda classe, vencimento da terceira classe, acrescido de 20% (vinte por
cento);
b) primeira classe, vencimento da segunda classe, acrescido de 30% (trinta por
cento);
REPOSICIONAMENTO HORIZONTAL:
a) na classe A, contar com até 3 (três) anos de tempo de serviço;
b) na classe B, contar com mais de 3 (três) anos de tempo de serviço;
c) na classe C, contar com mais de 6 (seis) anos de tempo de serviço;
d) na classe D, contar com mais de 9 (nove) anos de tempo de serviço;
e) na classe E, contar com mais de 12 (doze) anos de tempo de serviço;
f) na classe F, contar com mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço;
g) na classe G, contar com mais de 18 (dezoito) anos de tempo de serviço;
h) na classe H, contar com mais de 21 (vinte e um) anos de tempo de serviço.
BAIXE A PROCURAÇÃO, PREENCHA. ASSINE E ANEXE JUNTO A ESTE FORMULÁRIO A SEGUIR: