REPOSICIONAMENTO VERTICAL -Técnico Especializado em Serviços Odontológicos


REPOSICIONAMENTO VERTICAL:

Cronograma de enquadramento:

  1.  até 31 de dezembro de 2022, reposicionamento na segunda classe, de todos
    os servidores que comprovarem a qualificação profissional para essa classe e superior;
  2. até 31 de dezembro de 2024, reposicionamento de todos os servidores da
    segunda classe que comprovarem a qualificação profissional para a primeira classe e
    superior;

Qualificação profissional exigida:

I – primeira classe: curso de graduação;

II – segunda classe: nível superior obtido em curso de tecnologia ou sequencial;

Aumento do vencimento:

I – classificação hierárquica vertical para a função de Auxiliar em Saúde Bucal:
a) terceira classe: valor equivalente ao vencimento da referência 10-B,com
acréscimo de abono (R$ 334,42) da Tabela Salarial do Poder Executivo;
b) segunda classe: vencimento da terceira classe, acrescido de dez por cento;
c) primeira classe: vencimento da segunda classe, acrescido de vinte por cento;

II – classificação hierárquica vertical para as funções de Técnico em Saúde Bucal,
Técnico em Prótese Dentária e Técnico Especializado em Equipamentos Odontológicos:
e) terceira classe: valor equivalente ao vencimento da referência 13-C, com
acréscimo de abono (R$ 334,42) da Tabela Salarial do Poder Executivo;
f) segunda classe: vencimento da terceira classe, acrescido de dez por cento;
g) primeira classe: vencimento da segunda classe, acrescido de vinte por cento;

REPOSICIONAMENTO HORIZONTAL:

a) na classe A, contar com até 3 (três) anos de tempo de serviço;
b) na classe B, contar com mais de 3 (três) anos de tempo de serviço;
c) na classe C, contar com mais de 6 (seis) anos de tempo de serviço;
d) na classe D, contar com mais de 9 (nove) anos de tempo de serviço;
e) na classe E, contar com mais de 12 (doze) anos de tempo de serviço;
f) na classe F, contar com mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço;
g) na classe G, contar com mais de 18 (dezoito) anos de tempo de serviço;
h) na classe H, contar com mais de 21 (vinte e um) anos de tempo de serviço.